SEM NOÇÃO
TST manda Ambev indenizar funcionário humilhado em R$ 70 mil
(O caso é meio antigo mas vale relembrar)
Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) de Sergipe, será indenizado com R$ 70 mil, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após acusação de maus-tratos e humilhações.
"A decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento", disse o relator do processo no TST, juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares.
De acordo com o Espaço Vital, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões - uma matinal e outra vespertina -, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.
Se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas.
Um supervisor, segundo depoimentos, aplicava "safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado". Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos.
Por suspeita de roubo, o supervisor também submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima, totalmente despidos sobre uma mesa.
A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis.
No processo, a AmBev alegou que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário.
Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) de Sergipe, será indenizado com R$ 70 mil, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após acusação de maus-tratos e humilhações.
"A decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento", disse o relator do processo no TST, juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares.
De acordo com o Espaço Vital, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões - uma matinal e outra vespertina -, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.
Se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas.
Um supervisor, segundo depoimentos, aplicava "safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado". Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos.
Por suspeita de roubo, o supervisor também submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima, totalmente despidos sobre uma mesa.
A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis.
No processo, a AmBev alegou que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário.

Os 5 "S" nunca mais serão os mesmos.


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